Ai as heranças...
Eu casei-me em 2011 mas já ia "vacinada" de dois divórcios na família!!!
Eu casei-me com convenção antinupcial de Separação de bens porque é tudo muito bonito mas quando mete dinheiros a coisa muda!
Agora após o falecimento do meu pai andam todos às aranhas porque uma está divorciada mas ainda as dividas a cair-lhe em cima, outro porque está divorciado vive em união de facto e andam-lhe a cair em cima! O outro irmão está na paz porque é solteiro e não tem com que se chatear e eu sossegada porque fiz convenção até que os "invejosos" (não falo dos meus irmãos mas sim de pessoas externas ao assunto) andam para aí a dizer que não é bem assim, porque afinal a separação de bens não é bem assim...
As más línguas continuam a dizer que separação de bens após o divórcio ele poderá ir buscar a parte dele!
Questionei como assim... se afinal ele vai buscar a parte dele não é preciso pagar mais 100 ou 200 euros para fazer uma convenção que não salvaguarda as coisas? O que diz a lei e bem explicita é que na convenção de separação de bens tudo o que é dos nubentes antes ou depois de casamento pertence a cada um! O cônjuge só terá direito a herança em caso de morte!
Mas meus senhores e minhas senhoras, comigo nem nisso... porque deixarei em testamento que em caso de morte o meu dinheiro será distribuído em partes iguais pelos meus filhos sendo que o marido só terá direito a um valor mínimo!
Estou vacinada e mais que vacinada e por mim chega desta conversa de invejosos que só querem meter veneno na cabecinha das pessoas porque acham que Comunhão de bens, Separação de Bens e Comunhão de Adquiridos é tudo a mesma coisa!
Se assim fosse qual seria a lógica das convenções anti nupciais!